Posso ser licenciado? ou tenho direito a reforma? POR FAVOR ME AJUDEM !
Boa noite a todos, sou militar temporário 3 SGT do Exército praça de 2000, eu seria licenciado em 2007, mas devido a um acidente em maio de 2006, lesionei o joelho e não fui licenciado, anos se passaram eu indo as JISG e tendo os mais variados pareceres desde incapaz temporariamente a apto, mas não fui licenciado pq eu entrei com recurso na época, meu acidente, foi comprovado via Inquérito Sanitário de Origem que tratava-se de acidente de serviço. Não operei pq o meu médico disse que se eu fizesse um tratamento longo de fisioterapia o meu joelho fortaleceria, e realmente houve uma boa evolução, porém ainda não está 100%, vez ou outra falseia. Devido a esse grande período de inatividade fiquei obeso grau 2 com imc 39,6 ou seja mais 4 décimos para tornar-se um obeso mórbido e mesmo que eu seja licenciado hj por ter uma melhora no joelho, eu não teria condições de exercer a minha profissão que é de eletricista devido ao meu peso, minha dúvida, estarei indo a perícia esses dias, caso eu receba apto eles poderão me licenciar? lembrando que sou SGT temporário, sem reengajamento desde que me acidentei, porém nunca fui licenciado o que no total representaria 15 anos e 3 meses de serviço provados em minhas folhas de alterações, não publicaram minha estabilidade, mas no fusex meu período já é INDETERMINADO e até a presente data não entrei com processo judicial por falta de uma boa orientação jurídica. O que devo fazer? aguardo o APTO e serei licenciado? tem alguma medida protetiva? tenho direito a reforma devido ao meu tempo de serviço? Sou do RJ e estou completamente desorientado por favor me ajudem tenho 3 filhas e hj não teria como trabalhar em minha profissão para alimentá-las e principalmente pagar aluguel.
amigo, veja bem, voce e praça de 2000 entao ja era para vocer ter sido reformado pois voce esta na situaçao de agregado, e o militar que ficar por mais de 2 anos na situaçao de adido ou agregado tem direito a reforma ex-officio. voce procure um bom advogado e ja entre com uma açao judicial para que voce seja reformado, pois voce ja tem direito adiquirido para a reforma ex-officio verifica a lei nº6.880/80 art104, art106 art 108 art109 art 112 veja o que a lei falar. espero ter ajudado
corre sim!!! procure de imediato um bom advogado pois quanto antes voce entrar com uma açao judicial pleiteando sua reforma sera melhor, pois voce pode ser disencorporado e vai sair sem direito algum sobre compensaçao pecuniaria. voce ja tem direito a reforma ex-officio. sou praça de 2000 tambem e fui disencorporado com 12 anos de serviço, e sem direito a nada. entrei com uma açao judicial e revertir a disincorporaçao e hoje estou reformado. agora nao va pensando que voce tem direito a estabilidade nao, pois nao tem. porque o tempo para quando se passar a situaçao de adido ou agregado. mas ao passar 2 anos na condiçao de adido ou agregado tem direito a reforma ex-officio. nao durma nao corra logo antes que esteja na rua.