Meu sobrenome é "da Silva". Posso omitir a preposição "da" no sobrenome da minha filha?

Há 10 anos ·
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Gostaria de registrar o nome da minha filha fosse: FULANA + BELA (sobrenome da mãe) + SILVA (meu sobrenome omitindo o "da"). Li as leis que regem os registros públicos e a norma do meu estado e nenhuma possui menção que impeça que eu registre desta maneira, mas o cartório que estou tentando registrar está barrando isso sem apresentar um argumento plausível para não fazer do jeito que eu quero. Como posso proceder com relação a isso??

8 Respostas
Mas
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Há 10 anos ·
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Emerson,

É possível sim.

Apenas dois caminhos:

Suscitar a dúvida ao juiz de registros públicos, com o risco de ser negado.

Ou

Arrumar um endereço (seu) em circunscrição de um cartório que não se oponha à sua pretensão.

Sorte.

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Herbert C. Turbuk - Advogado
Há 10 anos ·
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EVERSON

A partícula de ligação DA faz parte do sobrenome SILVA, sendo DA SILVA um único sobrenome. No Estado de SP existe um Enunciado (que é inferior a Norma) que permite a não inclusão no momento do registro ou do casamento.. Mas a aplica se restringe a SP.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Mas e Herbert, O cartório ao qual me encaminhei para fazer o registro já teve um caso igual ao meu cujo o solicitante pediu uma Suscitação de dúvida ao juiz de registro e o mesmo foi negado. Minha dúvida é: Se não existe uma lei federal e nem uma norma no meu estado (moro em Santa Catarina) que proíba a omissão das partículas de ligação, o que o cartório pode usar como justificativa de não poder omitir a preposição??? (fiz esta pergunta pra eles e não souberam responder, apenas disseram que não podem registrar) Posso recorrer judicialmente para que isso seja feito? Posso usar como exemplo no processo o estado de SP que tem uma normatização que não obriga utilizar preposições no nome? No caso de eu pedir uma Suscitação de dúvida, acho perda de tempo pelo fato de já terem tentando no mesmo cartório e o pedido foi negado. Inclusive o cartório me passou uma cópia do resultado do juiz. Como se trata de uma Suscitação de dúvida, não ouve nenhuma argumentação por parte do requerente para que o pedido fosse aceito. Em termos legais, posso entrar com uma ação através de um advogado particular e ao mesmo tempo registrar minha filha "provisoriamente" para não perder o prazo de registro? Me informaram que o cartório deve me fornecer uma negativa justificando o não registro do nome como pedi para que eu tenha em mãos uma comprovação de que o pedido foi feito e assim eu possa reverter o registro que o cartório fez. Foram várias perguntas na mesma mensagem, mas espero que vcs me ajudem a esclarecer minhas dúvidas. Obrigado.

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Herbert C. Turbuk - Advogado
Há 10 anos ·
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EVERSON

Minha sugestão seria não registrar a filha com DA SILVA ou registrar com algum outro sobrenome de avós no lugar de DA SILVA. Ou insistir para o juiz corregedor do cartório que decida sobre a permanência ou não da partícula de ligação DA.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá Herbert, Meu caso é bastante delicado. Pensei também em usar algum sobrenome dos avós. Entretanto, por parte de pai só existe o sobrenome "da Silva". Por parte de mãe existe outro sobrenome somente: o "Floriano". Porém, existe um problema com esse sobrenome. Como relatado por meu avô materno, os pais deles tinham o sobrenome "Floriani" e por um erro de cartório, ele foi registrado como "Floriano". Portanto, não quero perpetuar o erro deste sobrenome em minha filha. Me resta apenas tentar insistir no "Silva", mas preciso saber dos caminhos a seguir já que não existe lei q proíba de eu querer isso.

Mas
Advertido
Há 10 anos ·
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Everson,

Houve um caso idêntico ao seu no Paraná em que o pai já tinha um filho registrado sem o "DE" e, mesmo assim, o registrador recusou a omissão dessa partícula. Este caso foi resolvido pelo registro em outro cartório. (Caminho mais curto, mais fácil e mais barato, se conseguir convencer um registrador aí em SC).

Sorte.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Olá Mas e Herbert,

Seguindo as orientações de vcs insisti no cartório levando impresso artigos que explicam como é constituído os nomes civis de pessoas naturais e as citações da Constituição Civil e da Lei de Registros Civis que provam que não é obrigatório o uso das partículas "de", "da", "dos", "das" e da conjunção "e" nos nomes. Eles analisaram o meu caso e disseram ter achado uma ação favorável à mim e resolveram registrar do jeito que eu quero. Como eu estava ainda tentando registrar, eles não poderiam alegar que eu estava fazendo uma mudança banal como havia sido exposto no documento de Suscitação de dúvida que eles pediram a um juiz ao qual não foi aceito a omissão da partícula. Além disso, qualquer advogado ou qualquer pessoa instruída que lesse esta resposta de Suscitação de dúvida do juiz veria o quanto ele foi infeliz nas argumentações para não omitir a partícula. Enfim, minha filha agora tem somente Silva no sobrenome.

Obrigado a vcs por terem ajudado nisto. Abraços.

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Herbert C. Turbuk - Advogado
Há 10 anos ·
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EVERSON

De nada. Sempre as ordens.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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