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    Hen_BH Quinta, 21 de maio de 2015, 13h35min Editado

    Desde que a regra valha para todos os consumidores, indistintamente, pode. É o mesmo raciocínio que se aplica ao pagamento em cheques. O lojista não é obrigado a aceitar o pagamento dessa forma (cheque), mas se aceita, não pode restringir a um ou outro consumidor.

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