Em minha opinião, milhões de brasileiros poderiam ajuizar ações indenizatórias, requerendo, inclusive, a reparação de danos morais, em face dos municípios pela falta do serviço de esgotamento sanitário, fato que causa a poluição dos rios. Também vislumbro a possibilidade de se incluir no polo passivo a concessionária ou alguma entidade da Administração Pública Indireta que seja responsável.

O que os colegas acham?

Respostas

1

  • 0
    ?

    Luís Henrique Ayala Quinta, 09 de dezembro de 2004, 2h23min

    Caro colega, consulte o tema: responsabilidade civil por lançamento de desejos "in natura"....atenciosamente...Luis

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.