Tenho um processo aberto de pensão alimenticia na cidade de Osasco SP, tenho 2 filhos menores onde eu fiquei com a guarda entrei com uma execução de alimentos e regulamentação de visita em fevereiro 2015, devido ao nao pagamento desde outubro de 2014. Em março de 2015 fizemos uma conciliação onde ele ia me pagar esse atrasados em parcelas, e a pensão iria ser diminuida de 30% para 18% devido ele ter uma outra filha e pelos gastos com viagem para ver os filhos agora que estou morando no estado do paraná , mais ele não veio visita-los e não esta pagando os atrasados nem a pensão , no processo diz q se ele atrasasse 1parcela automaticamente as outras iriam vencer sob pena de prisão , procurei os advogados da cidades mais cada diz uma coisa , como eu voltar a sp pra transferir outros dizem que tem que pedir uma petição pra defensoria de osasco , eu realmente não sei pra onde correr , por favor me ajudem ! Como eu devo proceder corretamente tr

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 2h07min

    O pai autorizou a mudança dos filhos para cidade diversa da dele??? A mudança foi por motivo alheio a sua vontade, sem sua escolha???

    Se não foi transferida pelo empregador e o pai não autorizou a mudança, vc incorre em alienação parental e poderá perder a guarda sem mesmo ser ouvida em juizo.

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