Bom, moro a sete anos com uma pessoa e desde então trabalhei com ele na empresa que ja era dele (nunca tive salario e nem carteira assinada). Em 2011 adquirimos uma outra empresa que ficou 90% em meu nome. Temos alguns bens em nome dele (03 carros populares, uma moto, um barco), tinhamos outra moto em nome da empresa a qual sou sócia e ele vendeu a um mes sem meu consentimento, a loja comercial financiada em nome dele e um apartamento com contrato de compra e venda a ser entregue em nome dos dois. Hoje descobri que ele anunciou um dos carros pra vender. Crio o filho dele na qual ajudei a ganhar a guarda e que me chama de mãe. Ele sempre me traiu e agora eu cansei e decidi me separar. Ele está me impedindo de ter salario e de fazer retirada de pro labore. Ta achando que só tenho direito aos móveis da casa, esta é da familia dele deste modo ja arrumei um apartamento para alugar e ele nem se quer me deixa retirar o dinheiro para pagar o aluguel. Não tenho dinheiro para nada, ele pegou o cartao da conta da empresa e me amessou caso faço alguma transferencia pra minha conta pessoal de me impedir de entrar na empresa. Gostaria de saber quais os meus direitos e o que devo fazer? Se consigo algum tipo de liminar par que eu tenha acesso ao menos uma quantia por mes para me manter até que tudo se resolva. Minha familia mora em outro estado e estou completamente angustiada e perdida no que fazer da minha vida, inclusive ele já me bateu porem nunca fiz boletim de ocorrencia. Espero que alguém posso me da uma luz em como proceder. Desde já agradeço!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 0h56min

    As retiradas financeiras da empresa devem ser controladas pelo COntrato Social, o caixa da empresa NÃO PODE ser usado como carteira de dinheiro dos donos da empresa, isso é norma que vc como empresaria deveria conhecer, se vc a desrespeitar vc incorre em gestão perigosa, que pode levar a empresa a falência.

    Portanto, as suas retiradas são as de seu pro labore.

    Vc pode sair da sociedade, seja vendendo sua cota a terceiros, devendo ser do outro sócio antes oferecido para que compre, ou mesmo por doação, só isso, vc não pode impor o valor que quer receber.

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    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 18h56min

    Exatamente isso que falei. Ele me impede de fazer a retirada de pro labore. E sempre trabalhei na outra empresa dele que nao sou sócia e nunca me pagou salario.

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de maio de 2015, 20h18min

    O pro labore deve estar previsto no Contrato Social, não é um valor decidido individualmente.

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de maio de 2015, 20h20min

    "E sempre trabalhei na outra empresa dele que nao sou sócia e nunca me pagou salario."

    Se vc quer trabalhar com ou para seu marido, é escolha sua pessoal, se quer ficar assim, colaborando para seu bem estar, indiretamente, é escolha sua. Se não quiser, se achar que não é certo, basta parar, vc não é obrigada a trabalhar. Então, se trabalha é porque quer.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 9h56min

    Quem foi que disse que decidi o valor do pro labore individualmente? Sou formada em Administração e sei das legalidades de um empresa, inclusive a contabilidade envia o recibo de pro-labore, porém ele fica com o cartão da conta da empresa e não me deixa retirar o meu valor. Diferente dele que faz a retira além do que consta no recibo, já comprou bens em nome dele com dinheiro da empresa (confusão patrimonial). Não sou uma mulher dessas que querem briga na justiça como você aparentemente ta pensando. Só quero ter o mínimo para sobreviver até que as coisas se resolvam.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 10h00min

    A minha dúvida é se caso ele continue me impedindo, qual ação eu consigo tomar para que eu consiga receber esse valor mensal? Preciso pagar aluguel e me alimentar.

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 12h01min

    O pro labore não precisa ser retirado com cartão da empresa, basta que seja creditado em sua conta bancária. Reitero, se consta em Contrato Social que lhe é devido pro-labore, este deve ser pago. E então, consta ou não??????

    Ser sócio de empresa não quer dizer que tenha necessariamente retiradas mensais, ainda mais em se tratando de EPP ou ME.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 16h51min

    Sim consta: "12º - De comum acordo, os sócios podem fixar uma retirada mensal a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes."

    Obrigada!

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 16h54min

    Inclusive sobre o meu pró-labore é descontado a contribuição do INSS. Porém o dinheiro não vem pras minhas mãos. Antes eu aceitava pq dividíamos as despesas, mas agora como eu disse preciso me manter.

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