Ajudante ou motorista
Vou contratar um funcionário para ser ajudante geral, mas eventualmente, ele sairá com o veículo da empresa, para entregar serviços, para as empresas terceirizadas que trabalham conosco. Pergunto, como devo registr-alo?? Ajudante ou motorista?? Quais os direitos dele?? Devo fazer um contrato de trabalho expresso, ou tácito? Referente e eventuais multas e acidentes de trânsito, poderei combrar dele, esse prejuízos?? Se pro um acaso em um acidente ele matar um pedestre, quem será o responsável?? Que prejuízos trá a empresa??
Caro irmão, pareço a bruxa malvada dizendo, mas sempre que se puder evitar um empregado, evite. É tudo muito bom, aceitam tudo, enquanto estão trabalhando. Depois que saem só querem os direitos. Infelizmente alguns estragam os outros. Vou dar uma regra que vale para qualquer emprego ou verba a ser paga a um empregado: sempre na dúvida beneficie o empregado,mas deixe por escrito. Isso porque esse é um princípio que o judiciário usa: na dúvida beneficia o empregado. Outra regra, não fica dando coisas além da lei ou outra norma tipo Acordo Coletivo. Tudo o que der a mais, não pode mais tirar do empregado. Exemplo, não saiu ainda o dissídio da categoria, invento de dar uma antecipação de 10%, mas o dissídio só saiu com 7%, não posso mair tirar esses 3% dados a maior, senão judicialmente ele ganha.
Agora respondendo objetivamente às questões:
1) a empresa é responsavel civilmente pelos danos causados pelo empregado com culpa. Havendo acidente com culpa do motorista, a empresa pode ser acionada pela vítima e ter que pagar a indenização, tratamento, seja o que for.
2) multas - é meio controvertido, mas tenho visto que se é cobrado do sujeito as multas, é porque o trabalho dele é motorista. Logo ele deve ganhar o salário maior, motorista ou entregador. Se o trabalho de entrega é eventual, o risco da atividade faz parte da empresa, não sendo possível essa cobrança, mas pode-se aplicar penalidade, tipo advertência ou suspensão. De toda sorte os pontos podem a ele serem atribuídos.
3)contrato de trabalho SEMPRE por escrito e na CTPS. Se o cara não tiver Carteira Profissional, que tire antes de trabalhar, senão ddá margem para futura ação dizendo que iniciou antes querendo vínculo de emprego e outras coisas mais.
4) direitos - são os da CLT mais os específicos da categoria em que ele se insere. A tua empresa deve estar preparada com essa documentação e aconselho procurar um contador para auxiliar nisso. É difícil dizer quais são os direitos específicos ou até salário, porque depende do Acordo realizado com o Sindicato do Trabalhador.
5) função - iso é o mais complicado. Se a tua empresa não é de transportes, é mais fácil e aceitável contratar o sujeito como ajudante, desde que essas saídas sejam realmente eventuais. A questão é sempre vai ter o dilema: se for transportadora e contrato como cotorista, ele vai dizer que também fazia outras coisas e era o "faz tudo". Se a empresa não é transportadora e contrato como ajudante, ele vai dizer que também acumulava fuñção de motorista. Tá vendo o tamanho da encrenca?? Vê os salários na região dos Sindicatos das duas funções e estabelece o que entender mais justo. Não existe empresa que nunca vai ter ação trabalhista, a questão é só quando isso vai acontecer.
Abraço.
Leandro: Divirjo, frontalmente, do que expendeu o Wagner. Dou-lhe um desconto porque ele é advogado patronal. Mas aconselhar a fugir da relação de emprego, é um absurdo. Mesmo porque, com a subordinação, o assalariamento e a direção dos trabalhos prestados, dificilmente o liame empregatício vai deixar de ser reconhecido. Aí, as conseqüências serão, no mínimo, funestas. Se não tem condições de arcar com os ônus advindos da contratação, não contrate, posto que, em nome da realidade do contrato, princípío norteador do Direito do Trabalho, a máscara vai, inevitavelmente, cair. Se a função de motorista será eventual, não se caracteriza a contratação empregatícia sob este aspecto, levando-se em conta, apenas e tão somente, a profissão de ajudante. Todavia, a habitualidade deste exercício pode caracterizar a prática de serviços inerentes ao motorista. No caso em tela, eu o registraria como motorista e, não ajudante. É mais seguro, mais tranqüilo, menos arriscado. Os direitos serão todos aqueles inerentes à sua categoria profissional ,ou seja, todos aqueles previstos na convenção coletiva de trabalho de sua entidade de classe. O contrato individual do trabalho, apesar de ser sinalagmático e atrelado mais ao real do que ao convencional, deve ser, via de regra, escrito. Porém, a forma verbalizada é bem aceita. Entretanto, melhor que se construa contratação firmada em uinstrumento escrito, para evitar surpresas desagradáveis. Os riscos do negócio são do empregador. Assim, não poderá ser descontado numerário à guisa de multas do empregado, por falta de amparo legal. Os casos de dolo e culpa somente servirão para motivar ou não a despedida do operário. Se ele agiu com imperícia, imprudência ou negligência, caberá direito regressivo da empresa em relação ao obreiro, nunca o desconto puro e simples da parcela. Há que se verificar a convenção ou acordo coletivo de trabalho. A empresa será responsável subsidiário, quando houver culpa ou negligência do agente, porque ela deveria escolher bem aos funcionários sob sua guarda e não o fez (culpa "in elligendo"). Os prejuízos indenizatórios, em caso de evento com morte, são enormes e quase insuportáveis.