Bom dia a todos! O caso é o seguinte: Tem uma área de assentamento ainda em processo de regularização que faz divisa com duas fazendas deuma de soja e eoutra de agropecuária, há três dias 07/09/04 iniciaram alguns focos de fogo na área do assentamento e tais focos ficaram incontroláveis atingindo a propriedade dos fazendeiros causando grandes prejuízos (queima de pasto, destruição de máquinas, queima de mata nativa). E agora? quem deve ser responsabilizado pelos prejuízos, quem deve ser notificado (IBAMA OU FEMA) para vistoriar a área. Já foi feito o BO na polícia e fotos foram tiradas. Pra quem devem ser enviadas? Como se deve proceder? Desde já agradeço!

Respostas

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    Carlos Abrão Sábado, 11 de setembro de 2004, 22h49min

    Caro Roger,

    Acredito que a questão ambiental poderá ser denunciada ao FEMA, órgão a quem o IBAMA outorgou responsabilidades administrativas.

    Contudo, a questão relacionada aos prejuízos decorrentes da queimada, parece-me ser de competência civil.

    É o meu entendimento.

    Carlos Abrão.

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