SOMA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RGPS E RPPS
Trabalhei os primeiros 5 anos da mina vida como celetista e depois 28 anos como servidor publico do estado da bahia, fui exonerado, como fica o calculo para a minha aposentadoria? quanto tempo terei mais para contribuir? se contribuir como segurado autônomo ou facultativo, poderei e perderei alguma coisa? Também gostaria de saber em qual artigo e lei que está fundamentada essa resposta!
Fabio Santos// Entendo que está faltando 2 anos para no INSS-RGPS Vc se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição independente de idade. Veja no "Decreto n.3.048/99 Capítulo IV Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição Art. 125 a 138" Principalmente os parágrafos 1o., 2o e 3o. do Art. 130. 5 + 28 + futuros 2 de contribuição para o INSS como Segurado Facultativo Código 1406 ou menos como Facultativo caso consiga um emprego com CTPS-assinada Abrç Armando.
Só pode haver contribuição como facultativo se a pessoa não se enquadrar como segurado obrigatório do INSS-RGPS. Se for segurado empregado ou contribuinte individual (autonomo, por exemplo) contribuições feitas como facultativo serão consideradas indevidas e não serão consideradas para qualquer tipo de benefício do RGPS.