Posso ser inapto na Investigação Social por ter feito uma denúncia de ameaça na Delegacia?
No edital diz: Possuidor de registro policial na condição de autor, averiguado ou indiciado. PMSP 2015
No edital diz: Possuidor de registro policial na condição de autor, averiguado ou indiciado. PMSP 2015
Vitima, autor da denúncia sobre o crime de que foi vítima. Não autor do fato criminoso. Não há razoabilidade alguma em considerar tal fato como negativo na investigação social em concursos. O autor só pode ser o autor de fatos criminosos. Declarado como tal pela Justiça.
Concordo com o Eldo. A expressão "na condição de autor" quer se referir ao "autor do fato delituoso", ou seja, a pessoa a quem se imputa uma conduta delituosa (o criminoso), e não o denunciante (que só seria "autor" se se tratasse de uma ação penal privada).
Se a pessoa vai até uma delegacia e narra a ocorrência de um fato criminoso, ela tecnicamente não é "autora" de nada, mas sim denunciante.
Até porque se o edital da PMSP barrasse o ingresso de alguém que foi "autor" de uma denúncia, ele seria ilegal. Isso porque o CPP diz:
"Art. 5º(...)
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
Ou seja: é direito de qualquer cidadão informar à autoridade competente a existência de um crime. E é regra basilar do direito de que ninguém pode ser punido, a que título for, pelo exercício de um direito.
Desse modo, a interpretação a ser dada ao edital da PMSP é a que já foi acima explanada.