Explico: sempre residimos em SC porém ele foi condenado lá em SP, ele tem PEC em SC de um outro processo q cumpriu pena pecuniária (processo esse do PR) minha pergunta é: a advogada tem q entrar com pedido pra ele cumprir onde reside ou como o PEC já está onde residimos ele não será levado pra SP? Agradeço desde já.

Respostas

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    J

    jefferson oliveira Sexta, 22 de maio de 2015, 19h42min Editado

    Lei 7.210/84 Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 22h13min

    Entendi, mas tem q entrar com algum pedido em SP para q ele cumpra onde reside ou como ele já tem PEC em SC automaticamente cumpre em SC, ou seja, local de residência?

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