Acabei de receber uma Notificação Extrajudicial da Defensoria Pública do Estado de SP para desocupar o imóvel em que moro com o prazo de 30 dias. Moro na casa há 4 anos e realizei várias reformas no imóvel, eu nem pretendia morar aqui, mas a mãe do meu ex marido cedeu a casa e não aceitou o pagamento de aluguel,pois, "a casa é de seu filho", não estamos juntos há dois anos e ele saiu de casa, continuei a morar e arcar com as despesas sozinha e ainda não me separei legalmente por falta de colaboração dele e por não poder pagar um advogado. Posso entrar com processo por usucapião? Quais são meus diretos? (Se é que tenho algum) * O terreno está no nome da mãe dele.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 23 de maio de 2015, 0h21min

    Vc morava no imóvel com a permissão do dono, vc conhece o dono, ele lhe conhece, ele não abandonou o imóvel ao léu, ele sabe que vc o está ocupando conforme a permissão que lhes foi dada.

    Não cabe de forma alguma usucapião.

    Seu direito é mudar-se, lamento dizer.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 10h45min

    Obrigada Rafael F Solano.

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