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    Carlos Abrão Sexta, 12 de novembro de 2004, 8h12min

    Prezada Elizabeth,

    Tem-se que o direito ambiental é de natureza difusa, objeto fundamental de toda a coletividade, sendo imprescritível, irrenunciável e inalienável.

    Dada a natureza jurídica do meio ambiente, bem como o seu caráter de essencialidade, as ações coletivas destinadas à sua tutela são imprescritíveis.

    fonte: Fiorillo, Celso Antônio Pacheco, curso de direito ambiental brasileiro, 3. ed. Ampliada, São Paulo: Saraiva, 2002, pág.280.

    Carlos Abrão.

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