moro em uma casa que pertencia a minha vó que faleceu deixando 3 filhos ,que deram entrada no inventario, durante o curso do inventario meu pai faleceu, deixando eu e meu irmão como seus herdeiros, a pós o fim do inventario meus tios que também tinham direito a casa assinaram um documento registrado em cartório passando a parte deles para min, meu irmão ficou somente com metade da parte que caberia a meu pai ,meu irmão não mora no imóvel e eu gostaria de estar comprando a parte dele ,mais ele está me cobrando um valor muito alto, mais do que valeria a parte dele se a casa fosse ser vendida, e não tenho condições de pagar, gostaria de saber se posso dar entrada na nova escritura com os documentos de doações da maior parte do imóvel mais metade da parte que recebi pelo falecimento de meu pai para que fique escriturado que tenho a maior parte do imóvel sabendo que se precisar dos documentos dele para dar entrada na escritura ele irá dificultar as coisas pois ele não gostou de saber que meus tios me fizeram essa doação .como devo proceder ?

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Respostas

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    jefferson oliveira Sexta, 22 de maio de 2015, 22h14min

    No caso você pode averbar na matrícula do imóvel, juntando documentos que seus tios fizeram.

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 22h28min

    como assim Dr jefferson oliveira o senhor poderia ser mais claro não entendo muito bem

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    jefferson oliveira Sexta, 22 de maio de 2015, 22h34min Editado

    Conforme a senhora narra seus tios também teriam direito a herança e doaram para a senhora a parte que eles tinham direito sobre o imovél. Esse documento que seus tios fizeram pode ser averbado no cartório de imoveis e assim faz constar na matrícula do imovél essa doação feita para a senhora.

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 23h37min

    muito obrigado Dr jefferson oliveira pela explicação estou muito agradecida pela sua ajuda

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    Karlos Dias Sábado, 08 de agosto de 2015, 19h40min

    A parte dos tios são deles e eles podem dispor da maneira que quiserem.
    A forma com que fizeram que deve ser verificada, se fizerem doação direta, será imediatamente após registro do seu marido.

    Tem de verificar em que parte do procedimento foi interrompido, se o inventário da vó foi terminado para fazer o do pai do seu marido.

    O bem será primeiro transferido aos herdeiros da avó, os três filhos e marido se houver.
    Junte toda a documentação que tiver e procure o registro de imóvel para consultar a situação do imovel e vão lhe explicar o procedimento!

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    Desconhecido Sábado, 08 de agosto de 2015, 22h26min

    Olá Doutor Karlos Dias gostaria de agradecer pela resposta e quero acrescentar que fomos informado durante o curso do inventario que não seria preciso um novo inventario porque ele meu marido e o irmão assinaram o inventario da avó no lugar do pai
    e quero saber o que significa doação direta ?e o que o senhor quer dizer com verificar em que parte do procedimento foi interrompido?

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