Bom, vamos à dúvida.

Há alguns anos anos, saindo de casa, meu irmão estava fumando um cigarro de maconha, droga que não faço uso, e fomos abordados pela PM. Resultado, termo circunstanciado e posterior comparecimento ao JECRIM. No jecrim, a juíza entendeu que eu não realizava nenhuma atividade típica, pois estava acompanhando meu irmão e não fazia uso da substância, então, em meu nome, o processo foi arquivado. Posteriormente, mais precisamente, 2 anos depois, me envolvi em uma briga com um motorista de ônibus, na qual fui agredido e ameaçado, e só então deferi golpes no motorista. Mas ninguém saiu de fato machucado, apenas alguns pequenos hematomas. Em seguida, a "vítima" avistou uma viatura, descreveu a sua versão do fato, e fomos para a delegacia. Foi lavrado um termo circunstanciado no qual eu figuro como autor, acredito que pelo simples fato de eu não ter sido o primeiro a falar com a viatura. No dia da audiência do Jecrim, o motorista não compareceu e mais uma vez o processo foi arquivado. Ou seja, minha ficha criminal é zerada, mas tenho essas 2 passagens. Tenho como objetivo a carreira policial, mas já vi que em alguns editais o fato de constar como autor em termo circunstanciado implica em desabono da idoneidade moral. Mas quero saber se isso não viola a presunção de inocência e se, até mesmo, não é um abuso do poder público, fugindo completamente da razoabilidade. Não é possível que tais fatos tão ínfimos possam ofuscar o meu caráter. Gostaria que, por favor, me passem uma orientação. Se com um mandado de segurança posso ficar despreocupado, se é possível a exclusão, e se encontrarem, relatos de casos parecidos.

Obrigado. Att,

Respostas

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Quinta, 11 de junho de 2015, 11h45min Editado

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezado nesse caso não há nada que desabone sua conduta, pois você não foi condenado em nenhum dos processos, mas se tiver qualquer problema um MANDADO DE SEGURANÇA assegurará o seu direito de acesso a carreira policial.

    S.M.J

    At.
    Dra. Cristiana Marques

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