Termo circunstanciado - Concurso público área policial
Bom, vamos à dúvida.
Há alguns anos anos, saindo de casa, meu irmão estava fumando um cigarro de maconha, droga que não faço uso, e fomos abordados pela PM. Resultado, termo circunstanciado e posterior comparecimento ao JECRIM. No jecrim, a juíza entendeu que eu não realizava nenhuma atividade típica, pois estava acompanhando meu irmão e não fazia uso da substância, então, em meu nome, o processo foi arquivado. Posteriormente, mais precisamente, 2 anos depois, me envolvi em uma briga com um motorista de ônibus, na qual fui agredido e ameaçado, e só então deferi golpes no motorista. Mas ninguém saiu de fato machucado, apenas alguns pequenos hematomas. Em seguida, a "vítima" avistou uma viatura, descreveu a sua versão do fato, e fomos para a delegacia. Foi lavrado um termo circunstanciado no qual eu figuro como autor, acredito que pelo simples fato de eu não ter sido o primeiro a falar com a viatura. No dia da audiência do Jecrim, o motorista não compareceu e mais uma vez o processo foi arquivado. Ou seja, minha ficha criminal é zerada, mas tenho essas 2 passagens. Tenho como objetivo a carreira policial, mas já vi que em alguns editais o fato de constar como autor em termo circunstanciado implica em desabono da idoneidade moral. Mas quero saber se isso não viola a presunção de inocência e se, até mesmo, não é um abuso do poder público, fugindo completamente da razoabilidade. Não é possível que tais fatos tão ínfimos possam ofuscar o meu caráter. Gostaria que, por favor, me passem uma orientação. Se com um mandado de segurança posso ficar despreocupado, se é possível a exclusão, e se encontrarem, relatos de casos parecidos.
Obrigado. Att,