Vigia - horario trabalho
Caros colegas!
É correto uma jornada de vigia onde trabalhe:
Segunda - das 03:00 às 07:48 Segunda - das 22:00 às 07:48 c/ 1h de intervalo Terça - das 22:00 às 07:48 c/ 1h de intervalo Quarta- das 22:00 às 07:48 c/ 1h de intervalo Quinta- das 22:00 às 07:48 c/ 1h de intervalo Sexta - das 22:00 às 02:00
??? minha dúvida está quando a segunda-feira... foi respeitado o intervalo de 11 horas mas pode fazer jornada no mesmo dia??
agradeço antecipadamente a ajuda.
Oi Ana.
É um horário meio 'doido', mas parece não haver ilegalidade. Dispõe o art. 66 da CLT:
Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
Ocorre que entre as duas jornadas houve um intervalo de 15 horas consecutivas. Portanto, regular. Procurei julgados nesse sentido e não encontrei.
O trabalhador também tem uma folga semanal de 24 horas, bem como é compensado o sábado.
Só atento para o fato de que para haver compensação, ou seja, uma jornada superior a 8 horas durante a semana para não trabalhar sábado, deve ter um acordo por escrito.
Não havendo disposição expressa, seja individual ou coletiva, a Justiça tem entendido pelo pagamento de horas extras além das 8 diárias.
Outro problema parece ser a jornada noturna. Se entende por jornada noturna aquela entre 22 horas de um dia e 5 de outro. Nesse caso, trabalha-se 7 horas e se recebe como 8, ante o desgaste que o labor noturno causa. Vejo uma sobrejornada nesse caso. O vigia labora 8:48 de segunda a quinta, mas a jornada é considerada como tendo uma hora a mais. Logo, ele labora 4 horas a mais na semana, que deveriam ser pagas como extras, ou ser suprimido o trabalho na sexta.
Especula com teu professor se não é por aí. Isso me cheira a questão de trabalho ou prova.
Abraço.
OLÁ ANA
O nosso colega, fez a colocação certa na hora intervalada de 11,0 horas, e o repouso semanal de 24 horas + 11, que soma 35,o (descanso semanal), tudo certo. Mas exite uma duvida, porque o inicio da jornada na madrugada?,a colocação do nosso amigo Wagner, foi muito bem explorado. ADICIONAL NOTURNO, é compreendido DAS 22.00 A 5.00, a hora noturna tem 52,5 minutos(assim 8X52,5 = 420 minutos / 60 = 7 horas pelo relogio significam 08 horas de trabalho.O Adicionbal Noturno seria pago em 20% + o pagamento da redução noturna com os acrescimos legais.Pela minha dedução, acho que existe, acordo de horário, firmado pelas partes interessadas, ou até mesmo Acordo Coletivo da jornada citada, ou qualquer coisa parecida. Mas a discusão proposta se o horário é adequado na segunda -feira. o Wagner, já deu a sua contribuição brilhante.É minha opinião.
abraço
Luiz Carlos
Prezados senhores colegas gaúchos: O que me dizem da jornada de segunda-feira, sob a égide de que o período de intervalo superior à duas horas, em duas etapas de trabalho numa mesma jornada (é o que ocorre na segunda-feira da proposta, já que o obreiro trabalha das 03 às 7:48 horas e das 22 às 07:48 horas) é considerado tempo à disposição do empregador? Parece-me que aí reside o âmago da questão e, não, no respeito às onze horas entre uma jornada e outra, já que ambas as parcelas laborativas pertencem à mesma jornada (de segunda-feira). Entendo haver, portanto, uma extrapolação de jornada neste dia, que faz falecer todo o restante dos argumentos de vocês. Aguardo suas reflexões.
Prezados Senhores,
Me encontro com um problema parecido. Eu tenho na minha empresa 2 vigias e preciso montar uma escala de horário para ele, porém os mesmos precisarão seguir os seguintes critérios:
- Seg-Sexta (ínicio 18-07hs)
- Sábado (11-24h)
- Domingo (24h-07h segunda).
Como devo fazer para que os dois vigias tenham 11 horas de descanso como nos mostra a CLT?
Obrigado pelo carinho e atenção, Raphael