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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h23min

    Se você comprou nesse mês conforme diz 23 de maio,o código de transito Brasileiro dispõe: Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

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