Duvidas sobre petição inicial.
Olá, estou com um processo na justiça ,minha advogada redigiu na inicial coisas que eu não fiz,pelo fato talvez de ter me entendido errado e isto pode me complicar bastante. Pode ela corrigir a inicial,sendo que o réu já fora citado no processo? Se este erro não poder ser corrigido,oque devo fazer??? Grato e aguardo resposta!!!
CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.