Olá, estou com um processo na justiça ,minha advogada redigiu na inicial coisas que eu não fiz,pelo fato talvez de ter me entendido errado e isto pode me complicar bastante. Pode ela corrigir a inicial,sendo que o réu já fora citado no processo? Se este erro não poder ser corrigido,oque devo fazer??? Grato e aguardo resposta!!!

Respostas

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h09min

    Agora que a parte contraria foi citada não tem mais o que fazer.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 13h14min

    Muito grato Jefferson! Só mais uma coisa, posso em audiência dizer que ela se equivocou e dizer a verdade? Ou pode complicar mais ainda?

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h29min

    O interessante é você procurar sua advogada e explicar a situação e ver o que ela acha.

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    mas Sábado, 23 de maio de 2015, 13h30min

    Claro q tem o q fazer.
    Pode-se emendar a inicial e citar novamente o demandado.

    Se já houve contestacao e o juiz não deferir a emenda, desiste-se desse processo e propõe outro de forma correta.

    É isso.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 13h34min

    Grato Mas! Mas como disse anteriormente posso dizer em audiência que minha patrona se equivocou e dizer a verdade?

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h37min

    CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h43min

    O mais correto seria desistir dessa ação e ingressar com uma nova mais dessa vez contendo as coisas que você realmente falou.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 13h43min

    Amigos desculpem minha ignorância no assunto! Mas acho que no meu caso o problema não é a falta de requisitos e sim na inicial e sim o que munha patrona redigiu equivocadamente sendo uma inverdade,e pelo que vi pode me prejudicar muito.

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h44min

    Então é melhor desistir dessa ação.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 13h47min

    Posso mesmo após a contestação emendar a inicial?

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    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h50min

    Pode emendar a inicial.

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    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 13h51min Editado

    Então vou pedir a ela para faze-lo! Muito grato .

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