Minuta de Inventário
Olá, gostaria de saber se a minuta de inventário, ou seja, o plano de partilha que será lido no ato da escritura pode ser enviado aos herdeiros antes das assinaturas, para leitura e verificação. Meu advogado informou que não poderia enviar e seria lido somente no ato.
Olá ! É no mínimo estranha esta atitude, se verdadeira. Salvo largo engano, nada impede que o tabelião forneça minuta de toda escritura para exame, antes da lavratura do texto definitivo. Se no dia da leitura e assinatura alguma coisa não estiver rigorosamente conforme ajustado entre os herdeiros, estes, herdeiros, devem recusar, prontamente, assinar o documento enquanto em desacordo com o acordado entre eles (herdeiros). Pensamos aqui que até por cautela o advogado deveria examinar a minuta com todos os herdeiros juntos para então autorizar o ato definitivo ! Pois, qualquer erro constado representa retrabalho e dispor de mais tempo para correções, retifcações, aditamentos, etc. etc.