Respostas

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    J

    jefferson oliveira Sábado, 23 de maio de 2015, 13h56min

    Se você já combinaram o que vai ser dividido devem todos juntos ler a minuta.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 14h49min

    Sim, mas no caso ele disse que tabelião não envia antes a minuta, que estaria disponível somente no dia. Como funciona caso no dia haja alguma divergência na minuta, pois as guias do ITCD já foram pagas...

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 24 de maio de 2015, 11h12min

    Olá ! É no mínimo estranha esta atitude, se verdadeira. Salvo largo engano, nada impede que o tabelião forneça minuta de toda escritura para exame, antes da lavratura do texto definitivo. Se no dia da leitura e assinatura alguma coisa não estiver rigorosamente conforme ajustado entre os herdeiros, estes, herdeiros, devem recusar, prontamente, assinar o documento enquanto em desacordo com o acordado entre eles (herdeiros). Pensamos aqui que até por cautela o advogado deveria examinar a minuta com todos os herdeiros juntos para então autorizar o ato definitivo ! Pois, qualquer erro constado representa retrabalho e dispor de mais tempo para correções, retifcações, aditamentos, etc. etc.

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