MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DE JUIZ EM PROCESSO CRIMINAL EXIGE PAGAMENTO DE CUSTAS?
O debate é sobre a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA contra omissão de juiz em processo criminal onde foi requerida uma certidão do cartório e por mais de 6 meses a certidão não foi fornecida.
A certidão poderá anular atos do julgamento de primeiro grau.
Vem então o questionamento, este MANDADO DE SEGURANÇA poderá ter a exigência de pagamento de custas caso o Tribunal não aceite a hipossuficiência do impetrante.
Achei o texto abaixo no site do STJ.
"No caso dos processos criminais, a isenção depende da situação do processo. Se o crime for de ação penal pública, ele será isento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Se o crime for de ação penal privada, não há isenção. "
http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110055