MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DE JUIZ EM PROCESSO CRIMINAL EXIGE PAGAMENTO DE CUSTAS?

Há 10 anos ·
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O debate é sobre a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA contra omissão de juiz em processo criminal onde foi requerida uma certidão do cartório e por mais de 6 meses a certidão não foi fornecida.

A certidão poderá anular atos do julgamento de primeiro grau.

Vem então o questionamento, este MANDADO DE SEGURANÇA poderá ter a exigência de pagamento de custas caso o Tribunal não aceite a hipossuficiência do impetrante.

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Achei o texto abaixo no site do STJ.

"No caso dos processos criminais, a isenção depende da situação do processo. Se o crime for de ação penal pública, ele será isento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Se o crime for de ação penal privada, não há isenção. "

http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110055

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Há 8 anos
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