Como separar bens financiados? Em que casos é preciso pagar pensão judicial?

Há 10 anos ·
Link

Quero me separar da mulher com quem vivo há cinco anos, sendo que não somos casados legalmente e tampouco fizemos declaração de união estável. Durante todo o período que vivemos juntos, ela trabalhou informalmente e ainda hoje continua nessa condição. A separação de bens é um pouco confusa: um imóvel financiado de R$ 160.000 mil cujo saldo devedor é de aprox. R$ 140.000,00; um carro financiado de R$ 18.000 cujo saldo devedor é R$ 12.000. Dúvidas: ela pode alegar que não trabalhava ou não trabalha e ter direito à pensão? como separar fazer separação de bens nesse caso?

Agradeço muito se alguém puder esclarecer.

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Ela pode alegar o que quiser, até de que é Jesus Cristo!!

O que ela tem de fazer é provar que é o Filho de Deus!!!

Quer dizer, não basta ela dizer, vc pode exigir que ela prove, ou vc reunir as provas e testemunhas que confirmem a verdade dos fatos.

Não se partilha o que não se é proprietário, nem o imóvel e nem o carro é seu de fato, o imóvel principalmente. Assim, o que é efetivamente de cada um de vcs é metade dos valores pagos naqueles financiamentos. Por isso sugiro que venda e cada um tire a sua parte das parcelas pagas até a separação.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Ela poderá pedir e até poderá conseguir a pensão, mas esta não será por muito tempo, desde que ela não seja idosa ou enferma.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Entendi. Obrigado Rafael!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos