Como separar bens financiados? Em que casos é preciso pagar pensão judicial?
Quero me separar da mulher com quem vivo há cinco anos, sendo que não somos casados legalmente e tampouco fizemos declaração de união estável. Durante todo o período que vivemos juntos, ela trabalhou informalmente e ainda hoje continua nessa condição. A separação de bens é um pouco confusa: um imóvel financiado de R$ 160.000 mil cujo saldo devedor é de aprox. R$ 140.000,00; um carro financiado de R$ 18.000 cujo saldo devedor é R$ 12.000. Dúvidas: ela pode alegar que não trabalhava ou não trabalha e ter direito à pensão? como separar fazer separação de bens nesse caso?
Agradeço muito se alguém puder esclarecer.
Ela pode alegar o que quiser, até de que é Jesus Cristo!!
O que ela tem de fazer é provar que é o Filho de Deus!!!
Quer dizer, não basta ela dizer, vc pode exigir que ela prove, ou vc reunir as provas e testemunhas que confirmem a verdade dos fatos.
Não se partilha o que não se é proprietário, nem o imóvel e nem o carro é seu de fato, o imóvel principalmente. Assim, o que é efetivamente de cada um de vcs é metade dos valores pagos naqueles financiamentos. Por isso sugiro que venda e cada um tire a sua parte das parcelas pagas até a separação.