Respostas

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    Desconhecido Sexta, 12 de junho de 2015, 18h03min

    Procure a Caixa, é lá que você deve se informar.

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de junho de 2015, 18h53min

    Sim, vc pode, mas terá de providenciar um alvará expedido pela justiça devido a necessidade de se confirmar a existência de outros dependentes do falecido.

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    Desconhecido Sábado, 13 de junho de 2015, 15h28min

    No caso de falecimento de pessoa que tenha saldo de FGTS, os dependentes habilitados junto ao INSS é quem deverão sacar o dinheiro.
    Se não existir cônjuge ou filhos menores, como dependentes habilitados para a pensão por morte, deverão sacar o saldo do FGTS, os sucessores, indicados em Alvará Judicial.
    Se a viúva não for habilitada à pensão junto ao INSS, poderá fazê-lo a qualquer tempo, porque, o direito ao benefício não prescreve.
    Portanto, procure a Caixa pessoalmente.

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