Boa tarde, o pai do meu filho de 14 anos entrou com ação de regularização de visitas, alegando que eu não deixei ele conviver com o menino. Não procede com as provas que tenho , porque sempre tentei aproximar o filho, mas infelizmente ele não o procurava nem por e-mail,Skype e celular. Sua vó age da mesma forma ignora qualquer tentativa de aproximação. Gostaria de saber se posso processa-lo por calunia e abandono afetivo. Obrigada pela atenção.

Respostas

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    Marina

    Marina Segunda, 25 de maio de 2015, 17h23min

    Você não pode processa-lo. Se ele realmente abandonou, isso será visto em audiencia.
    Mas se ele abandonou e hj quer correr atras, ele tem direito tb.
    Se vc não dificulta ou dificultou, não tem pq temer nada. Alias, você podem juntos chegarem a um acordo quanto a regularização de convivencia dos dois.
    Sobre abandono, não vc não pode. Apenas o filho quando maior de idade poderia.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 13h56min

    Ele não precisa alegar nada ao pedir a regulamentação das visitas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Qualquer um pode pedir isso na justiça, até vc podia!!

    Se o que vc acha que ele alega não estiver escrito como sendo declaração dele, vc vai é passar vergonha ao tentar processá-lo por calunia!!! Fora que vc teria de provar !!!

    Abandono afetivo só acontece quando se dá afeto e depois o nega. Se nesses 14 anos o pai não convivia com o filho esse filho não pode alegar abandono afetivo, e se fosse o caso não seria vc a mover tal ação, mas seu filho quando maior de 18.

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