Tenho algumas dúvidas e ficaria imensamente grato a quem puder esclarecê-las eu entrei com um processo de reconhecimento/investigação de paternidade a dois exatos dois anos atrás, já realizei o exame de DNA e deu 99,99% positivo, agora só falta a homologação do laudo e o reconhecimento em si. Minhas dúvidas são: no momento da morte do meu pai, ele tinha uma chácara (herança do pai dele) dividida e documentada como sendo 11 lotes, todos em conjunto sendo 1/3 para ele e outros 2/3 para cada uma das irmãs dele, essa chácara foi inventariada e TODOS os terrenos foram transferidos integralmente para a mãe do meu pai, (ela assim o fez por serem as filhas menores de idade nesse momento) DÚVIDA, eu tenho direito a requerer esta parte da chácara? vi alguma coisa sobre uma lei que diz que o prazo pro cancelamento do inventário do meu pai seria de 20 anos, e no meu caso, por eu ser reconhecido postumamente, o prazo começaria a contar a partir dos meus 16 anos, (o que só expiraria em 2016 tendo eu nascido em 80). Esta informação é verídica? Em 2012 a mãe do meu pai casou-se novamente sob o regime de Comunhão Universal de Bens (possuo certidão de casamento dela) e sei que alguns bens do patrimônio dela foram doados/negociado com as filhas dela, irmãs do meu pai, DÚVIDA, Eu conseguiria reverter ou desfazer estes negócios por se tratar de espólio da qual eu também tenho direito? E a terceira e mais importante dúvida, DÚVIDA, Existe algum meio de eu "bloquear" os bens que estejam em nome dela para proteger o meu futuro espólio, mesmo que de forma parcial? Fui informado por alto por um advogado de que eu conseguiria 'desfazer' os negócios feitos por ela (mãe de meu pai) em até 5 anos antes da entrada do processo, esta informação é verídica? e que eu poderia bloquear 50% dos bens dela e do atual marido afim de proteger meu futuro espólio. Eu agradeceria imensamente aos especialistas que frequentam este site que possam sanar estas minhas dúvidas. Vaine J. Oliveira mail: [email protected] 018996843733

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 14h48min

    "no momento da morte do meu pai, ele tinha uma chácara (herança do pai dele)"

    "chácara foi inventariada e TODOS os terrenos foram transferidos integralmente para a mãe do meu pai,"

    Das duas, uma: ou seu pai tinha ou ele não tinha a propriedade de tais terrenos. Se ele abriu mão quando o pai dele morreu, ele não tinha esses terrenos quando morreu. Decida-se.

    Se seu pai doou está doado. Não lhe assiste direito algum.

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    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 14h52min

    Lamento informar que o prazo era de 20 anos no antigo CC. Já prescreveu.

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    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 23h12min

    vamos lá,
    o pai do meu pai morreu em 74, deixando uma herança que foi colocada, parte em nome da mãe do meu pai e outra parte em nome dos tres filhos menores do casal, meu pai e duas irmãs,
    esta chácara é asim chamada por se tratar de um quarteirão inteiro no centro de uma cidade, todos os lotes estão escriturados de forma separada, totalizando 11 lotes,
    cada lote estava escriturado como sendo de propriedade dos tres irmãos, sendo 33,33% para cada um eles,
    quando meu pai morreu, a mãe de meu pai abriu o inventário dele, e ela transferiu para si a terça parte de cada lote que era de meu pai assim como ela fez também paralelamente a transferência dos outros 2/3 que eram das irmãs de meu pai, ela assim o fez se aproveitando das filhas serem menores de idade na época.

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    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 23h24min

    Na verdade, a mãe de seu pai era a única herdeira por ocasião do óbito dele, portanto, ela herdou os bens dele. Como as filhas dela eram menores de idade, ela como guardiã administrava a parte dos menores, a justiça jamais permitiria que ela se apossasse do bem dos menores. Estas, já adultas, poderiam ter aberto mão do bem em favor da mãe.

    Isso agora não importa mais.

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