HERANÇA DESCONHECIDA
Caros colegas, e se o herdeiro NÃO DECLARAR QUE É CASADO, agir sem o conhecimento da esposa, receber alugueis e renda do que lhe cabe em formal de partilha e não informar a esposa?? Não há má fé??
Caros colegas, e se o herdeiro NÃO DECLARAR QUE É CASADO, agir sem o conhecimento da esposa, receber alugueis e renda do que lhe cabe em formal de partilha e não informar a esposa?? Não há má fé??
Pessoa casada, independente do regime de bens, não precisa da anuência do cônjuge, para receber ou comprar bens.
Será necessário a assinatura do cônjuge, na hora de vender imóveis, seja bem particular ou bem comum do casal, desde que o regime não seja separação de bens.
Em caso de separação:
Se o regime for comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito a metade do saldo da conta bancária, se o dinheiro recebido for aplicado.
Se o regime for comunhão parcial, o cônjuge terá direito a metade dos rendimentos do dinheiro particular, aplicado em banco.