HERANÇA DESCONHECIDA

Há 10 anos ·
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Caros colegas, e se o herdeiro NÃO DECLARAR QUE É CASADO, agir sem o conhecimento da esposa, receber alugueis e renda do que lhe cabe em formal de partilha e não informar a esposa?? Não há má fé??

5 Respostas
Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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· Editado

Olá ! Depende muito do regime patrimonial do casamento do herdeiro. Se o regime for da separação total e absoluta por assim contratados, nada a temer. Pois, cada cônjuge tratará de seus bens.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o regime da união deles não for de união total de bens, ele não tem de avisar nada, pois os bens recebidos em doação ou herança NÃO SE COMUNICAM, essa esposa não tem direito algum!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 10 anos ·
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mas nem comunicar que é casada?? não é falsidade ideológica???

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Se por outras não fosse, administrar bens, como receber alugueres, são atos que não demandam a presença de cônjuge, e sequer anuência, e por isso mesmo possível a prática sem a participação de cônjuge.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

Pessoa casada, independente do regime de bens, não precisa da anuência do cônjuge, para receber ou comprar bens. Será necessário a assinatura do cônjuge, na hora de vender imóveis, seja bem particular ou bem comum do casal, desde que o regime não seja separação de bens. Em caso de separação: Se o regime for comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito a metade do saldo da conta bancária, se o dinheiro recebido for aplicado. Se o regime for comunhão parcial, o cônjuge terá direito a metade dos rendimentos do dinheiro particular, aplicado em banco.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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