Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 25 de maio de 2015, 18h01min Editado

    Olá ! Depende muito do regime patrimonial do casamento do herdeiro. Se o regime for da separação total e absoluta por assim contratados, nada a temer. Pois, cada cônjuge tratará de seus bens.

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    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 13h35min

    Se o regime da união deles não for de união total de bens, ele não tem de avisar nada, pois os bens recebidos em doação ou herança NÃO SE COMUNICAM, essa esposa não tem direito algum!!

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    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 15h07min

    mas nem comunicar que é casada?? não é falsidade ideológica???

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    Amaro Dewes Segunda, 31 de agosto de 2015, 16h13min

    Olá ! Se por outras não fosse, administrar bens, como receber alugueres, são atos que não demandam a presença de cônjuge, e sequer anuência, e por isso mesmo possível a prática sem a participação de cônjuge.

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    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 19h00min Editado

    Pessoa casada, independente do regime de bens, não precisa da anuência do cônjuge, para receber ou comprar bens.
    Será necessário a assinatura do cônjuge, na hora de vender imóveis, seja bem particular ou bem comum do casal, desde que o regime não seja separação de bens.
    Em caso de separação:
    Se o regime for comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito a metade do saldo da conta bancária, se o dinheiro recebido for aplicado.
    Se o regime for comunhão parcial, o cônjuge terá direito a metade dos rendimentos do dinheiro particular, aplicado em banco.

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