Certidão do transito em julgado foi em 16/03/2015. Qual será o fator de atualização? Trata-se de valor retido da minha restituição de IR em 2003 (fui para malha fina por "omissão de rendimentos" e em 2008, quando convocada, contestei sem sucesso. Em 2013, sem encontrar advogado aqui em SJCampos interessados no assunto, entrei com a ação sozinha.

Respostas

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    G

    Gabriel Segunda, 25 de maio de 2015, 23h06min

    No caso acho que deve ser solicitado que seja feita a RPV, e o fato de atualização é a taxa selic desde a data do pagamento a maior.

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    ?

    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 17h53min

    Obrigada pela orientação!

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