Quando meu sogro e minha sogra se casaram, ele já tinha uma casa e ela tinha uma filha do primeiro casamento, eles tiveram um filho em comum, adquiriram u m sitio e depois se casaram em regime parcial de bens. Minha pergunta é: essa filha dela do primeiro casamento tem direito a casa e o sitio? Minha sogra já e falecida ha 8 anos.

Respostas

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    C

    Carol Terça, 26 de maio de 2015, 10h25min

    Em partes, pense que uma casa é uma sociedade,casamento ocorreu depois da compra do sitio, seu sogro é dono de 50% e sua sogra de 50%, no caso da sogra morrer, 25% dos 50% dela vai para o filho, e 25% vai para a filha do primeiro casamento, agora, se o seu sogro morrer a parte dele vai integralmente para o filho, ou seja, o filho será dono de 75% da casa e a filha de 25%.

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    D

    Desconhecido Terça, 26 de maio de 2015, 14h16min

    Na casa a filha dela nao tem direito apenas o filho. O sitio e 50% do marido e 50% dos filhos.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 19h47min

    Se ele (o marido de sua sogra) comprou o sitio com recursos que já tinha antes de ficar com ela,. ela não tinha direito algum ao sítio, apenas o filho que teve com ele é que tem direito, nem se fala na casa pois já era dele quando eles se juntaram.

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