Direitos de filhos
Há
9 anos
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Quando meu sogro e minha sogra se casaram, ele já tinha uma casa e ela tinha uma filha do primeiro casamento, eles tiveram um filho em comum, adquiriram u m sitio e depois se casaram em regime parcial de bens. Minha pergunta é: essa filha dela do primeiro casamento tem direito a casa e o sitio? Minha sogra já e falecida ha 8 anos.
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Respostas
Em partes, pense que uma casa é uma sociedade,casamento ocorreu depois da compra do sitio, seu sogro é dono de 50% e sua sogra de 50%, no caso da sogra morrer, 25% dos 50% dela vai para o filho, e 25% vai para a filha do primeiro casamento, agora, se o seu sogro morrer a parte dele vai integralmente para o filho, ou seja, o filho será dono de 75% da casa e a filha de 25%.
Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos