Separação litigiosa e bens em nome de terceiros (filho).
1- Cônjuge(marido) comprou apartamento financiado em nome do filho (filho apenas por parte de pai) , ex mulher terá direito a parte do imóvel em caso de divórcio? Lembrando que não houve transferência, o imóvel foi comprado pelo filho, só que quem paga é o pai.
2- Bens móveis (carros de luxo, total de 3) em nome do filho, comprados na constância do casamento com dinheiro do cônjuge, veículos também financiados, ex mulher tem direito?
3- Empresa LTDA cujo o cônjuge tem mais de 80% das cotas, mulher não faz parte da sociedade, ela tem direito aos ativos? Sendo que a empresa hoje possui contratos na ordem de 4 milhões, porém, hoje seu passivo já soma mais de 6 milhões em impostos negociados, ela também adquiriria o passivo?
Resumo da ópera, tudo foi comprando em nome do filho do primeiro casamento, e agora? Nunca houve transferência e doações, a compra era realizada pelo próprio filho, que quem paga é o pai. Ex-mulher terá direito a algo?
OBS 1 : Ex marido já concordou em dar 50% do imóvel (até o montante das parcelas pagas), um veículo novo e mais pensão de um filho que eles tiveram no casamento que hoje tem 8 anos. Ela é gerente de uma grande rede de hotéis.
OBS 2 : O filho tem declaração de renda, contra-cheques e razoável movimentação bancaria, está registrado como gerente comercial na empresa do pai com salário de 9 mil.
Se o tal filho é maior de 18 anos, o bem é dele, a atual esposa do pai não tem direito, nem o pai tem.
A empresa já existia antes do casamento, assim, a mulher não tem qualquer direito a ela, e mesmo que tivesse não seria só do bom, mas levaria tmb a parte ruim, quer dizer, seu CPF estaria ligado as dividas impagáveis da empresa.
Considerando que ela tem bom emprego, o pai de seu filho poderá até não pagar nada, não dar nada, visto que na guarda compartilhada cada genitor arca com as despesas do filho quando este estiver com ele.