Banco errou e transferiu valor em duplicidade para minha conta. Gastei e eles querem de volta. O que fazer?
Recentemente a minha esposa fez um empréstimo pelo Crediamigo, um programa de microcrédito solidário do Banco do Nordeste. Ocorre que o banco fez a transferência em duplicidade (não sei se por falha humana ou do próprio sistema do banco) para a conta da minha esposa que não percebeu e acabou gastando este dinheiro. Agora o banco quer receber este dinheiro de volta. Qual o direito dela neste caso? Ela é obrigada a fazer a devolução? Devo procurar o banco e dizer que me recuso a pagar já que ao meu ver, a responsabilidade pelo movimento realizado na conta-corrente como entrada de créditos, e exercício de débitos é do banco, pois decorre do contrato de prestação de serviços bancários, e o que entra em sua conta não por culpa sua passa a “integrar o meu patrimônio”? Cabe algum processo contra o Banco pelo desconforto que estão causando a nós? Gostaria do parecer de vocês.
Sim, vocês tem que devolver o valor creditado indevidamente. A princípio, acredito ser bastante razoável que o Banco concorde com as condições propostas para devolução, já que não foram vocês que deram causa ao erro.
Quanto ao Processo, tenho dúvidas quanto à sua viabilidade. É fato que a situação é desconfortável mas é do correntista a obrigação de controle e acompanhamento dos lançamentos em sua conta.
Faça o raciocínio inverso. Se o Banco houvesse debitado um valor por duas vezes em sua conta, você certamente iria querer o valor de volta corrigido e em dobro, não?
Felicidades!
Partindo do princípio que a boa-fé deva orientar as relações contratuais, exigida assim de todos os envolvidos no negócio jurídico, inclusive nas relações consumeristas, a predisposição em devolver deve ser o mínimo esperado. Agora como devolver, como a colega salientou, é que deve ser o objeto da questão. A instituição deve propor algo antes e, na frustração em ser ressarcida, deve ajuizar alguma ação.
Boa sorte!!!
O correntista não pode alegar ser tão ingenuo e descuidado para deixar de ser responsável por sua conta corrente, não cabe alegar desatenção, descuido ou assemelhados, houve apropriação indébita, se esforce para entrar em entendimento com o banco, vcs só tem a ganhar com isso
Fique esperto, se alguém usar sua conta para transferir recursos fraudulentos, ou lavagem de dinheiro, a Policia não acredita em criaturas tããããão distraidas assim, vc e sua mulher iriam pegar cadeia violenta!!!!
", e o que entra em sua conta não por culpa sua passa a “integrar o meu patrimônio”?
Amigo, isso aí não existe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se um cidadão incauto se equivoca e deposita em sua conta, esse dinheiro não passa a ser seu, com sua afirmação vc defende o enriquecimento ilícito!!!!!!
C Civil - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
C Penal - Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre: Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
A ninguém é dado o direito de enriquecer à custa de outrem, sem causa legítima. Se o dinheiro não era seu está na sua OBRIGAÇÃO devolvê-lo.
Como vê, dá cadeia se apropriar do que não é legitimamente seu, o valor retido por vc não lhe era destinado, assim, vc tem escolha, ou paga ou vai em cana.
Como eu disse, negocie com o banco, vc só tem a ganhar.