Qual a ação cabível e a autoridade competente para dirimir essa questão?

Há 10 anos ·
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MS- acordão favorável, anulação da portaria do PAD, e reintegração do servidor publico. Porém só foi anulada a portaria em relação ao PAD, mas não foi consentida a reintegração por haver uma segunda demissão, descumprindo a ordem judicial. ( MS transitado e julgado)

15 Respostas
Gabriel
Há 10 anos ·
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O Órgão Público que não reintegrou por haver uma segunda demissão? Qual o exato teor do dispositivo do mandado de segurança?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Corrigindo: "Qual o exato teor do dispositivo no acórdão proferida?"

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Do Acordão determina, a concessão da segurança para anular a Portaria da Ministra de Estado e determinar a reintegração da impetrante ao cargo de Analista, portanto só anularam a Portaria de demissão, e não publicaram a portaria de reintegração, por haver uma segunda demissao, conforme parecer .

Gabriel
Há 10 anos ·
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Curioso, a segunda demissão ocorreu depois do ajuizamento do mandado de segurança? Porque em tese o dispositivo do acórdão deve ser executado, a não ser que essa segunda demissão seja um fato novo.

Mas para garantir acho melhor entrar com outro mandado de segurança (ou ação ordinária se já tiver passado dos 120 dias) para anular a segunda portaria.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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pensei em entrar com Ação Ordinária para cumprimento de sentença obrigação de fazer com antecipação de tutela.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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vamos lá responda quantos PAD vc estava respondendo, e por qual motivo houve uma " segunda demissão"?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Mas dai eles vão falar que há a outra portaria que também serviu para demitir o servidor. E ai vai ficar na mão do Juiz, pode ser que ele seja bem formalista e diga que a reintegração consta no dispositivo do Acórdão e deu, mas pode pega um Juiz mais "relativo" que entenda que a reintegração só é possível se anulada a segunda portaria.

Eu não arriscaria e entraria com a outra ação contra a segunda portaria.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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digamos que fosse dois PAD e o segundo PAD não foi objeto da ação judicial.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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O problema que a primeira demissão se deu em 2006, impetrou um mandado de segurança, a segunda demissão foi em 2008, já passaram 7 anos, perda do prazo para ação. porém não entrou com uma ação desta ultima, visto que para receber uma segunda demissão a pessoa teria que fazer parte dos quadros da adm publica. artigo 2º da lei 8112/90

Gabriel
Há 10 anos ·
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Ah então não tem jeito mesmo. A única opção é requerer a execução da decisão no mandado de segurança e torcer.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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JA ERA PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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acredito que não, não existe no nosso ordenamento juridico, uma segunda demissão ao servidor publico já demitido a bem do serviço publico. portanto o segundo PAD, tornar-se-à sem efeito por mera ilegalidade. " essa segunda demissão, é como matar alguem que já morreu"

Gabriel
Há 10 anos ·
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Esse caso teria que analisar com atenção tudo que se relaciona ao processo, é dificil ficar falando assim em tese.

Mas o ISS está com toda a razão, já decorrido o prazo de 5 anos não tem mais o que discutir, pois se perde o próprio direito de ação. Agora me diga uma coisa, quando transitou em julgado a decisão no Mandado de Segurança?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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dezembro de 2015

Gabriel
Há 10 anos ·
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Acho que deve pedir a execução do acórdão no MS e ver o que rola, se eles questionarem que existe a outra portaria vocês falem que isso deveria ter sido alegado no processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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