Qual a ação cabível e a autoridade competente para dirimir essa questão?
MS- acordão favorável, anulação da portaria do PAD, e reintegração do servidor publico. Porém só foi anulada a portaria em relação ao PAD, mas não foi consentida a reintegração por haver uma segunda demissão, descumprindo a ordem judicial. ( MS transitado e julgado)
Curioso, a segunda demissão ocorreu depois do ajuizamento do mandado de segurança? Porque em tese o dispositivo do acórdão deve ser executado, a não ser que essa segunda demissão seja um fato novo.
Mas para garantir acho melhor entrar com outro mandado de segurança (ou ação ordinária se já tiver passado dos 120 dias) para anular a segunda portaria.
Mas dai eles vão falar que há a outra portaria que também serviu para demitir o servidor. E ai vai ficar na mão do Juiz, pode ser que ele seja bem formalista e diga que a reintegração consta no dispositivo do Acórdão e deu, mas pode pega um Juiz mais "relativo" que entenda que a reintegração só é possível se anulada a segunda portaria.
Eu não arriscaria e entraria com a outra ação contra a segunda portaria.
O problema que a primeira demissão se deu em 2006, impetrou um mandado de segurança, a segunda demissão foi em 2008, já passaram 7 anos, perda do prazo para ação. porém não entrou com uma ação desta ultima, visto que para receber uma segunda demissão a pessoa teria que fazer parte dos quadros da adm publica. artigo 2º da lei 8112/90
Esse caso teria que analisar com atenção tudo que se relaciona ao processo, é dificil ficar falando assim em tese.
Mas o ISS está com toda a razão, já decorrido o prazo de 5 anos não tem mais o que discutir, pois se perde o próprio direito de ação. Agora me diga uma coisa, quando transitou em julgado a decisão no Mandado de Segurança?