MS- acordão favorável, anulação da portaria do PAD, e reintegração do servidor publico. Porém só foi anulada a portaria em relação ao PAD, mas não foi consentida a reintegração por haver uma segunda demissão, descumprindo a ordem judicial. ( MS transitado e julgado)

Respostas

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    Gabriel Quarta, 27 de maio de 2015, 16h54min

    O Órgão Público que não reintegrou por haver uma segunda demissão? Qual o exato teor do dispositivo do mandado de segurança?

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    Gabriel Quarta, 27 de maio de 2015, 16h55min

    Corrigindo: "Qual o exato teor do dispositivo no acórdão proferida?"

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    Desconhecido Barreiras/BA 32177/BA Segunda, 01 de junho de 2015, 10h01min

    Do Acordão determina, a concessão da segurança para anular a Portaria da Ministra de Estado e determinar a reintegração da impetrante ao cargo de Analista, portanto só anularam a Portaria de demissão, e não publicaram a portaria de reintegração, por haver uma segunda demissao, conforme parecer .

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    Gabriel Segunda, 01 de junho de 2015, 13h16min

    Curioso, a segunda demissão ocorreu depois do ajuizamento do mandado de segurança? Porque em tese o dispositivo do acórdão deve ser executado, a não ser que essa segunda demissão seja um fato novo.

    Mas para garantir acho melhor entrar com outro mandado de segurança (ou ação ordinária se já tiver passado dos 120 dias) para anular a segunda portaria.

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    Desconhecido Barreiras/BA 32177/BA Segunda, 01 de junho de 2015, 16h18min

    pensei em entrar com Ação Ordinária para cumprimento de sentença obrigação de fazer com antecipação de tutela.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 16h27min

    vamos lá responda quantos PAD vc estava respondendo, e por qual motivo houve uma " segunda demissão"?

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    Gabriel Segunda, 01 de junho de 2015, 17h11min

    Mas dai eles vão falar que há a outra portaria que também serviu para demitir o servidor. E ai vai ficar na mão do Juiz, pode ser que ele seja bem formalista e diga que a reintegração consta no dispositivo do Acórdão e deu, mas pode pega um Juiz mais "relativo" que entenda que a reintegração só é possível se anulada a segunda portaria.

    Eu não arriscaria e entraria com a outra ação contra a segunda portaria.

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    Desconhecido Segunda, 01 de junho de 2015, 17h22min

    digamos que fosse dois PAD e o segundo PAD não foi objeto da ação judicial.

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    Desconhecido Barreiras/BA 32177/BA Segunda, 01 de junho de 2015, 19h34min

    O problema que a primeira demissão se deu em 2006, impetrou um mandado de segurança, a segunda demissão foi em 2008, já passaram 7 anos, perda do prazo para ação. porém não entrou com uma ação desta ultima, visto que para receber uma segunda demissão a pessoa teria que fazer parte dos quadros da adm publica. artigo 2º da lei 8112/90

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    Gabriel Segunda, 01 de junho de 2015, 19h43min

    Ah então não tem jeito mesmo. A única opção é requerer a execução da decisão no mandado de segurança e torcer.

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    Desconhecido Terça, 02 de junho de 2015, 2h27min

    JA ERA PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS

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    Desconhecido Barreiras/BA 32177/BA Quarta, 03 de junho de 2015, 0h45min

    acredito que não, não existe no nosso ordenamento juridico, uma segunda demissão ao servidor publico já demitido a bem do serviço publico. portanto o segundo PAD, tornar-se-à sem efeito por mera ilegalidade. " essa segunda demissão, é como matar alguem que já morreu"

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    Gabriel Quarta, 03 de junho de 2015, 11h16min

    Esse caso teria que analisar com atenção tudo que se relaciona ao processo, é dificil ficar falando assim em tese.

    Mas o ISS está com toda a razão, já decorrido o prazo de 5 anos não tem mais o que discutir, pois se perde o próprio direito de ação. Agora me diga uma coisa, quando transitou em julgado a decisão no Mandado de Segurança?

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    Desconhecido Barreiras/BA 32177/BA Quarta, 03 de junho de 2015, 23h43min

    dezembro de 2015

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    Gabriel Quinta, 04 de junho de 2015, 0h00min

    Acho que deve pedir a execução do acórdão no MS e ver o que rola, se eles questionarem que existe a outra portaria vocês falem que isso deveria ter sido alegado no processo.

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