Boa tarde Colegas estou com uma dúvida referente a herança.
Minha cliente é casada em união estável por 12 anos o esposo está hospitalizado não fala mais. A dúvida dela é que ele herdou 18 hectares por legitima materna (em 1977) na época era casado, mas divorciou-se (2004) e ficou tudo resolvido quanto a partilha pois a ex (já falecida) abriu mão das terras pois ficou com outros bens. A minha cliente tem direito a 50% das terras ou só os irmãos do marido, ele não tem filhos nem do primeiro casamento nem dessa uniao. Juridicamente após o falecimento abro inventário dos bens dele, posso fazer isso?
Ela não tem o direito de herdar os bens particulares do companheiro, porque, vivem em união estável.
Se fossem casados no regime da Comunhão Parcial de Bens, ela herdaria todo o patrimônio do marido, em concorrência com o pai dele, se está vivo, tendo em vista que o mesmo não tem filhos.
A ordem de sucessão hereditária é: descendentes, ascendentes e cônjuge.
Os bens do companheiro, adquiridos de qualquer forma (sucessão, doação, aquisição) anteriores a união estável irão para os irmãos dele, ficando sua cliente com apenas os bens adquiridos na constância da união.
Ela não é casada com ele, o estado civil de sua companheira permanece como solteira. A diferença entre casamento civil e união estável está justamente na sucessão dos bens.