Caiu na rede Fiscalização municipal contra pesca predatória é legal

Os municípios podem estabelecer regras para proteger o meio ambiente. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores julgaram procedente a apelação do município de Patrocínio contra o pescador Valmiro Antônio Pereira.

Respostas

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    Carlos Abrão Sábado, 22 de janeiro de 2005, 20h20min

    Não poderia ser diferente.

    CRFB/88

    Art. 18, VI e VII do art. 23, art. 29, I e II do art. 30.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição, têm competência comum para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a fauna e a flora. O Município rege-se por lei orgânica e possui autonomia para legislar, podem estabelecer regras para proteger o meio ambiente”.

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    Decreto Federal nº 3.179, que regulamentou a Lei nº 9.605 e demais legislação, proteger, também, o solo, a água e o ar.

    Carlos Abrão.

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    Renato Antônio Barbosa Terça, 01 de março de 2005, 13h12min

    Em se tratando sobre meio ambiente, tanto o Governo Federal, as unidades da Federação podem legislar concorrentemente sobre o mesmo assunto. Mas as legislações estaduais e municipais não podem ser menos severas que a Lei Federal.

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