art. 478 da CLT
Esta indenização que fala o art. 478 da CLT, deve constar no Termo de Rescisão? Eu ninca vi ninguém falar deste direito do trabalhador e nem em reclamações trabalhistas o pedido desta, porque?
A CF/88 em seu art. 7º, inciso III, tornou obrigatória a opção ao FGTS, acabando de vez com a estabilidade por tempo de serviço.
Nada obstante, restaram vigentes pós constituição alguns contratos que contemplavam a estabilidade por tempo de serviço.
Pois bem, o art. 478 é exatamente a indenização devida pelo empregado ao empregado não optante ao FGTS, com efeito, não havia na hipótese o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Se você somar 8% do FGTS durante o ano, verá que o valor é idêntico à indenização do 478.
RESPONDENDO à pergunta: SIM, tem que constar do TRCT como verba rescisória. Certamente, se não coinstar, deve ser resslavado e enseja RT.
O colega Tavares explicou suficientemente a aplicação. cada dia mais rara, do art. 478. Tenho um colega que recebeu a parcela, pois se recusara a optar pelo FGTS ao ser admitido (o fundo já existia, mas era opcional). Para o empregador, isso era uma roubada, porqque a lei o obriga(va) a depositar o mesmo percentual (8%), embora o dinheiro volte para ele (serve mais ou menos para pagar a estabilidade adquirida pelo não optante que ele demita sem justa causa).
Como de 1988 pra cá a "opção" tornou-se obrigatória (nem é mais assinado qualquer termo, sendo implícita a abertura da conta vinculada), somente quem contasse, em 05/10/88, mais de 9 anos e meio de vínculo empregatício sem optar pelo FGTS (isto é, admitido até março de 1979) teria adquirido a antiga estabilidade e, se ainda estiver no mesmo emprego - praticamente com 25 anos de vínculo - ainda faria jus ao que dispõe o art. 478/CLT. Como o FGTS é de 1966, se não me engano, em 79, dificilmente alguém conseguia emprego sem optar - ver comentário anterior sobre depósitos mesmo relativamente aos não-optantes -. Assim, quem houvesse sido admitido em 1969 (dez anos anos, e já com tempo para requerer a aposentadoria), talvez, venha a ser alcançado.
Convenhamos que se trata de uma "peça de museu" de tão rara.