Recurso/Apelação

Há 10 anos ·
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Em contestação mencionei na preliminar o benefício da AJG, + esqueci de fazer o pedido no final, a sentença condenou ao pagamento de honorários de sucumbência e custas. Tem como reverter essa condenação?

5 Respostas
Gabriel
Há 10 anos ·
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Ao meu ver seria o caso de embargos de declaração para pedir manifestação expressa acerca da concessão (ou não) dos benefícios da justiça gratuita.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Gabriel em 1º lugar obrigada pela atenção, como não tem o pedido estou com medo do juiz entender como embargo protelatório e ainda aplicar a multa conforme o paragrafo único do art. 538 cpc.

JEFFERSON
Há 10 anos ·
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Acredito que no caso seria de embargos de declaração.

Gabriel
Há 10 anos ·
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Pois é, eu pensei também na possibilidade de o Juiz rejeitar os embargos por não ter havido pedido. Mas aplicar multa por embargos protelatórios ai eu acho bem difícil, no máximo ele deve rejeitar.

Principalmente se você explicar bem que há expressamente a causa de pedir.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então vou fazer dessa forma, espero que surta efeito, de qq forma gostaria de agradecer Gabriel e Jefferson pela opinião e grande ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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