Aposentadoria Especial. Extinção do Contrato de Trabalho.

Há 22 anos ·
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Na Legislação atual o contrato de trabalho por aposentadoria espontânea não se extingue, sendo contudo considerado pelos Tribunais após a informação à empresa da aposentadoria espontânea. Pergunta-se : Como proceder para negociar novas bases de salário?

3 Respostas
Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Dra. Danielle

Vejo equívoco quanto às suas ponderações. Veja os termos Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho Seção de Dissídios Individuais (Subseção I) nº 177:

  1. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Inserido em 08.11.2000

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

ERR 628600/2000, Tribunal Pleno

Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa.

ERR 343207/1997, Min. Vantuil Abdala, DJ 20.10.2000 ERR 330111/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 12.05.2000 ERR 266472/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 25.02.2000 ERR 316452/1996, Min. José Luiz Vasconcellos, DJ 26.11.1999 ERR 303368/1996, Red. Min. Milton de Moura França, DJ 25.06.1999 RR 374975/1997, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 07.05.1999 RR 290447/1996, 3ª T, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 12.02.1999 RR 286986/1996, 4ª T, Min. Wagner Pimenta, DJ 12.06.1998 "

Fonte: TST

Quanto as bases salariais após a ocorrência da aposentadoria espontânea continua a mesma, deverá ser o salário mínimo vigente no país ou cláusula em convenção coletiva mais favorável.

Se a empresa tem plano de carreira, cabe observar se esta ocorrência é motivo para novo reenquadramento.

Saudações

Cristiano

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Oi Danielle:

É de se concordar com as objetivas ponderações do colega Cristiano.

Mas a título de acréscimo, e pequena divergência de opinião, sugiro maior cuidado no caso de avaliar o salário do aposentado que continua trabalhando.

Veja que há duas correntes:

a) entende que o contrato extingue-se com a aposentadoria, e com isso nenhum efeito é continuado; não só o tempo, ou multa do FGTS, mas também qualquer direito a salário ou promoção. É a majoritária.

b) o contrato se extingue, mas se o empregado continua na mesma função ou cargo, ou faça as mesmas atividades, tem direito ao mesmo salário, posto que a empresa não pode abusar do know-how adquirido pelo empregado ao longo do tempo. É minoritária. Vi um ou dois julgados de TRT; talvez tenham sido modificados pelo TST.

Se não for diferença muito grande de salário, acho prudente manter o salário. Mas é critério teu; há embasamento suficiente para "zerar a conta" e iniciar em novo salário.

Abraço.

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Concordo com os dois colegas que me antecederam. Mas indago: o que é que tem a questão a ver com aposentadoria "especial"?

Se o empregado continuou no mesmo emprego, implicitamente, assinou novo CIT, que pode ter bases completamente distintas das do CIT anterior, smj.

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Há 11 anos
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