tenho 51 anos, parei de contribuir por 17 anos, voltei nesse código 1007 já faz 2 anos e somei ao tempo de contribuição CLT aproximada de 9 anos, logo tenho aproximados 11 anos, o que seria melhor, manter esse trajeto, ou contribuir por outro código pois tenho uma micro EIRELI.

Respostas

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    L

    Luguevas Domingo, 31 de maio de 2015, 18h42min

    A pessoa que é proprietária de empresa tem que contribuir sobre o pró-labore e tem que enviar a GEFIP. O código também não pode ser 1007. Há que verificar com um contador como passar as GEFIPs atrasadas e tem que solicitar ao INSS a correção do código.Do contrário não conseguirá se aposentar!

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 01 de junho de 2015, 17h09min Editado

    O titular de empresa é conceituado como segurado empregador, ou melhor, contribuinte individual, podendo contribuir sobre o valor declarado, que estará limitado ao teto de contribuição para a previdência, que é de R$4.390,24. Assim sendo, o mesmo poderá contribuir pelo código 1007, destinado ao contribuinte individual, em que pese informar o interessado que é microempresário.
    Tal teto (R$4.390,24) pode ser utilizado até mesmo pelo segurado facultativo, isto é, o que não exerce nenhuma atividade e deseja contribuir para a previdência, razão pela qual não vemos irregularidade em sua utilização pelo microempresário, cabendo apenas a correção do código de recolhimento, se for o caso.

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    A

    Armando Segunda, 01 de junho de 2015, 17h35min

    Júlio Martins//
    Desculpe-me pela minha ignorância. O que é " micro EIRELI " ?
    sdS. cordiais.
    Armando

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