Posso dar em testamento algo que não possuo em vida ?
Prezados, peço a gentileza de uma informação: Minha mãe abriu o inventário , no qual ela era herdeira de seu irmão falecido, viúvo e sem filhos, e havia um sobrinho ainda vivo que foi incluído no inventário. No entanto o sobrinho faleceu um mês depois do tio e foi declarado que ele, o sobrinho, deixou bens e testamento. A fazenda fez uma exigência de habilitar o espólio do sobrinho..., a dúvida é se ele tendo falecido antes da conclusão do inventário, ele pode doar em testamento o que ele receberia em vida.Morto, mesmo assim se faz herdeiro? sem filhos e sem herdeiros na mesma linha de sucessão.Uma pessoa pode doar um bem que não recebeu em vida ? Desde já agradeço por qualquer informação.
Sua colocação está confusa. Sua mãe abriu o inventário dos bens de quem?? Do irmão dela?
Esse irmão deixou um filho?? Esse sobrinho é filho do falecido irmão de sua mãe??
O sobrinho tinha ou não bens???
Sem dúvida que eu não posso doar o que não é meu até meu último suspiro, morto não tem vontade, não assina nada. Se não recebi em vida não posso doar depois de morto(como seria? do além??).
Contudo, a questão deve ser melhor esclarecida pois pode se tratar de linha natural de sucessão, e não uma questão de doação ou testamento.
Olá ! Suponho que o sobrinho apenas não havia recebido formalmente os bens, não havia sido formal de partilha. É preciso lembrar que os bens oriundos de morte de alguém se transferem no ato da morte embora as formalidades de inventário e partilha ocorram posteriormente. Logo, se o tio faleceu e o sobrinho estava vivo os bens foram transferidos, faltando apenas a formalidade documental.