Rescisão indireta
Boa tarde,
Estou há um ano tentando um acordo para sair da empresa que trabalho há nove anos. Como a empresa não quer fazer o acordo eu resolvi entrar com um processo de desvio de função e rescisão indireta, visto que fui transferida de setor, continuo em desvio de função, mas agora estão exigindo conhecimentos que não tenho, de gestão de rh e administração. Sou digitadora, e como sou formada em curso técnico de informática e estou cursando ensino superior em TI, trabalhava como assistente de informática até o mês passado, durante 6 anos. Eles me transferiram por que estão querendo me forçar a pedir demissão. Agora minha dúvida é a seguinte: Como tenho férias vencidas, se eu me afastar entrando com o pedido de rescisão indireta o saldo de salário e as férias vencidas serão depositados pela empresa no momento do meu afastamento ou apenas após o julgamento?
Cara Mirian, boa tarde! Somente a título de esclarecimento, tecerei breves comentários para norteá-la quanto ao tema de rescisão indireta. A rescisão indireta dar-se-á mediante a falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como um justo motivo para o encerramento do vínculo empregatício por parte do empregado. A previsão para o pedido de rescisão indireta é amparada legalmente pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No caso em particular, caracteriza-se como serviços alheios ao contrato de trabalho, pois o empregado só se obriga a serviços compatíveis à sua função (art. 477 e 456, parágrafo único ambos da CLT). Quanto ao pagamento de saldo salário e férias vencidas, (e/ou demais verbas salarias “devidas”), somente serão pagas após decisão final em juízo e homologação, haja vista que, não há como calculá-las durante o trâmite do processo.