Abertura de inventário extrajudicial cujo o bem a ser inventariado, tem escritura púb. de cessão de direitos?
Explicando: Um casal adquiriu uma casa residencial ha mais de 20 anos. Este bem vem sendo transmitido a terceiros por meio de escritura pública de cessão de direitos, até se tornar propriedade do casal acima citado. Acontece que o cônjuge virago faleceu e os filhos deste casal querem fazer o inventário com doação a um único herdeiro na intenção de vender o bem a terceiro. Caso possa ser feito normalmente o inventário em cartório, o terceiro que adquirir o bem, não terá direito de fazer escritura pública do imóvel em seu nome?
O inventário poderá ser feito em cartório com base na LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Posteriormente escritura escritura de compra e venda.
Suzane, se o imóvel não tem escritura em nome dos atuais donos é porque é posse, dessa forma o novo dono será tmb apenas posseiro, ele poderá tentar o usucapião mas convêm antes da compra verificar porque nunca antes o usucapião foi tentado, sendo propriedade particular qualquer de seus anteriores ocupantes poderia ter conseguido a propriedade do imóvel, o que levanta desconfiança não ter sido tentado até agora.