Respostas

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    Gabriel Sexta, 29 de maio de 2015, 11h55min

    A grosso modo é o seguinte, o juiz mandou penhorar um bem, só que o bem não era da reclamada, ai um terceiro usou o embargos de terceiro para tentar anular a penhora sobre esse bem, sob a justificativa que o bem não é da reclamada.

    Se está em agravo de petição quer dizer que já saiu a decisão de primeiro grau, e agora recorreram para o TRT.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 13h27min

    Agradeço sua resposta, se puder me esclareça mais uma duvida:
    Após o trt der a resposta positiva pra mim, eles podem recorrer novamente?

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    Gabriel Sexta, 29 de maio de 2015, 13h35min

    Poder até podem, mas fica muito mais complicado. Isso porque no caso de agravo de petição só cabe recurso de revista ao TST em caso de afronta literal à Constituição (o que é MUITO difícil ocorrer em sede de execução).

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 14h07min

    Desculpa, sou totalmente leiga!! Pode me explicar melhor esses termos?

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    Gabriel Sexta, 29 de maio de 2015, 15h43min

    Sem problemas. rsrsrsrsrs

    É que o agravo de petição é um recurso contra uma decisão de primeiro grau e vai pro TRT, também pode ser manejado por qualquer motivo (não possui pressupostos especificos, é só recolher as custas e protocolar o recurso dentro do prazo recursal).

    Já o Recurso de Revista é um recurso contra uma decisão do TRT e que vai para o TST, por se tratar de fase de execução um dos requisitos é que a decisão do TRT tenha afrontado literalmente um dispositivo da Constituição (o que é bem dificil em sede de execução).

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 18h10min

    Muito obrigada

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