Boa noite, pessoal.

Gostaria de saber em relação as custas, quando há a questão de sucumbência. Tomara que vocês entendam o que eu vou explicar.

Enfim, há um processo de busca e apreensão de um carro alienado, e a financiadora pagou as custas prévias do processo. Caras, por sinal. E entrando com contato com o advogado da autora, eles fazem um acordo pra pagar o valor, um acordo razoável, porém, não há a possibilidade do réu se declarar hipossuficiente (e no momento é, está desempregado) porque eles incluem o valor das custas. Isso sem o Juiz determinar o pagamento pelo réu.

Lá vão as perguntas: sendo assim, se o advogado não informar no processo, o réu terá de pagar duas vezes? E será que há a possibilidade do réu primeiro ingressar na ação se declarando pobre e após isso tentar o acordo?

A realidade é que a financiadora vai enfiar a faca após isso, mas as custas estão "salgadas" demais pro rapaz.

Desde já agradeço.

Respostas

3

  • 0
    R

    Rafael Santos da Silva Quinta, 28 de maio de 2015, 19h21min

    Peça para que no acordo conste que as custas foram pagas ou quem as custas são por conta do Banco. E dão por quitado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 28 de maio de 2015, 19h26min

    Dificilmente o Banco vai aceitar esse acordo, eles dão de um lado e pegam do outro. O certo é pagar e constar no acordo mesmo. Obrigado, Rafael.

  • 0
    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Sexta, 29 de maio de 2015, 9h23min

    A isenção judicial das custas processuais é DENTRO do processo e não em acordo extra judicial
    O banco está cobrando aquilo que desembolsou e é justo o recebimento em ressarcimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.