Custas Processuais

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa noite, pessoal.

Gostaria de saber em relação as custas, quando há a questão de sucumbência. Tomara que vocês entendam o que eu vou explicar.

Enfim, há um processo de busca e apreensão de um carro alienado, e a financiadora pagou as custas prévias do processo. Caras, por sinal. E entrando com contato com o advogado da autora, eles fazem um acordo pra pagar o valor, um acordo razoável, porém, não há a possibilidade do réu se declarar hipossuficiente (e no momento é, está desempregado) porque eles incluem o valor das custas. Isso sem o Juiz determinar o pagamento pelo réu.

Lá vão as perguntas: sendo assim, se o advogado não informar no processo, o réu terá de pagar duas vezes? E será que há a possibilidade do réu primeiro ingressar na ação se declarando pobre e após isso tentar o acordo?

A realidade é que a financiadora vai enfiar a faca após isso, mas as custas estão "salgadas" demais pro rapaz.

Desde já agradeço.

3 Respostas
Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Peça para que no acordo conste que as custas foram pagas ou quem as custas são por conta do Banco. E dão por quitado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Dificilmente o Banco vai aceitar esse acordo, eles dão de um lado e pegam do outro. O certo é pagar e constar no acordo mesmo. Obrigado, Rafael.

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Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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A isenção judicial das custas processuais é DENTRO do processo e não em acordo extra judicial O banco está cobrando aquilo que desembolsou e é justo o recebimento em ressarcimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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