Custas Processuais
Boa noite, pessoal.
Gostaria de saber em relação as custas, quando há a questão de sucumbência. Tomara que vocês entendam o que eu vou explicar.
Enfim, há um processo de busca e apreensão de um carro alienado, e a financiadora pagou as custas prévias do processo. Caras, por sinal. E entrando com contato com o advogado da autora, eles fazem um acordo pra pagar o valor, um acordo razoável, porém, não há a possibilidade do réu se declarar hipossuficiente (e no momento é, está desempregado) porque eles incluem o valor das custas. Isso sem o Juiz determinar o pagamento pelo réu.
Lá vão as perguntas: sendo assim, se o advogado não informar no processo, o réu terá de pagar duas vezes? E será que há a possibilidade do réu primeiro ingressar na ação se declarando pobre e após isso tentar o acordo?
A realidade é que a financiadora vai enfiar a faca após isso, mas as custas estão "salgadas" demais pro rapaz.
Desde já agradeço.