Boa noite a todos!

Tenho um filho prestes a completar 18 anos em junho próximo.

Estou querendo entrar com um processo de exoneração de alimentos, porém existem algumas situações que preciso expor para poder ter uma orientação de como proceder....

Em janeiro de 2013 numa conversa com a mãe, meu filho veio morar comigo, permaneceu por 3 meses, a mãe recebia a pensão mais não repassou um centavo, aceitou a volta do menor, o mesmo desistiu de estudar, fazia uso de maconha, e ela sabendo de tudo e nada fez.

Em Dezembro do mesmo ano de 2013, o menor saiu da casa da mãe, e foi morar na casa de uma menina de 14 anos, e o meu filho com 16......a mãe não me falou nada sobre a saída dele.

Quando descobri isso em Janeiro 2014, coloquei ao menor que ou ele moraria comigo ou voltaria para a mãe. O menor permaneceu comigo de FEV 2014 a AGO2014...nesse período a mãe ajudou com R$ 100,00 por 3 meses..voltou para a casa da mãe, abandonou os estudos, e continuou a usar maconha.

Meu filho me contou, e tenho testemunhas, que no período de agosto 2013 a dezembro 2013 ele não viu e não recebeu um tostão das pensões que me eram descontadas......a mãe dizia a ele que eu já não estava mais pagando as pensões.

No período de FEV 2014 a NOV 2014 eu fiquei afastado do trabalho devido a uma segunda cirurgia no joelho, de fevereiro a agosto meu filho morou comigo.

Fui ao conselho tutelar denunciar, fui a defensoria pública.....a mãe e o meu filho foram convocados no conselho tutelar, participei de uma audiência na defensoria, mais nada foi feito.

Não me sinto a vontade para pagar as pensões, uma pelo fato de estar desempregado desde 11/2014, pelo fato dela não dar um tostão pra ele, e quando dá o mesmo usa o que pega pra usar maconha.

Meu filho fará 18 anos em 21 junho, não estuda, não quer saber de trabalhar, e a mãe é permissiva com tudo isso.

No processo de exoneração, como é feito esse acerto? O fato do menor ter abandonado a casa da mãe, implica em algo contra ela? Em relação aos meses que não paguei, e os meses que ela não pagou e nem repassou, é sugerido algum acordo pra isso?

Como proceder dentro dessa situação. Obrigado pela orientação de todos.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de maio de 2015, 23h23min

    Não entendi o motivo de envolver o conselho tutelar. A mãe recebe a pensão quando o filho está com ela não é para dar dinheiro ao filho, mas para com o dinheiro que recebe completar para as despesas gerais do filho.

    A questão que importa é: se seu filho não está em curso tecnico e nem superior, no mês que ele completar os 18 anos vc já pode pedir a exoneração.

    Se vc tiver provas de que o pensionado não estava com a mãe nos meses em que vc não pagou a pensão vc poderá usar em sua defesa se a mãe requerer o pagamento destas parcelas na justiça.

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