'Caso passe em algum concurso e tome posse do cargo', perco a pensão militar? ou meu serviço (renda) não interfere no meu direito a pensão? Sou filha de militar falecido no ano de 1990.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 20h49min

    Prezada Revendedora Paula,
    De acordo com a lei que rege o benefício deixado pelo seu falecido pai, militar das Forças Armadas, você poderá acumular a pensão militar que recebe com mais uma pensão militar, ou ainda, com "proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil".
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.facebook.com/Direito.Militares)

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