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    Carlos Abrão Domingo, 27 de março de 2005, 20h07min

    Prezado Albert,

    As modalidades de responsabilidade civil são: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva.

    Para a distinção de ambas, destacam-se três elementos dependentes de provas:

    -o dano;
    -a culpa;
    -o nexo causal.

    Parece-me que somente a Maria Helena Diniz imputa um quarto elemento: o valor patrimonial.

    Assim, a responsabilidade civil objetiva satisfaz-se com os elementos dano e nexo causal, enquanto que a responsabilidade civil subjetiva requer os três elementos.

    Atribui-se, ainda, a teoria do risco, que verifica a responsabilidade sob o aspecto objetivo.

    Sendo a responsabilidade civil, objetiva, gera-se a obrigação de reparar danos acontecidos durante atividades realizadas no interesse ou sob controle de alguém.

    Infere-se que os danos ao meio ambiente são de responsabilidade civil objetiva, sem prejuízo da responsabilidade subjetiva, com fundamento na imputação pelo risco criado, ou seja, quem aufere benefícios de atividades que possam por em perigo os indivíduos ou bens alheios, deve reparar os danos (quaisquer eventos lesivos aos interesses alheios).

    É o meu entendimento.

    Carlos Abrão.

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