Meu pai nunca criou eu e o meu irmão.Agora meu irmão faleceu e ele quer ter parte na herança como impedir?

Há 10 anos ·
Link

Meu irmão deixou dois bens uma casa na qual nossa mãe mora e um apartamento, além de um carro. Ele estava com 30 anos quando faleceu. Meu pai nos abandonou com a minha mãe quando tínhamos 2 e 1 ano de idade. Depois de 26 anos achamos ele e meu irmão sendo ele travesti ele nunca se interessou em conhecer. Só veio me conhecer. Agora quer parte dos bens do meu irmão que pertencem sim por direito a minha mãe ou a minha tia que ajudou a nos criar. Agora pergunto tem alguma lei que nos defenda desse oportunista?

4 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Infelizmente não mas converse com o advogado que está conduzindo o inventário e veja com ele se seria possível a exclusão com fundamento no abandono afetivo e material.

É uma tese. Difícil mas talvez valha a pena tentar.

Felicidades!

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Se seu irmão não deixou filhos, os pais são os herdeiros necessários. Portanto, dividam a herança com seu pai ou dividirão com seu pai e os advogados.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

O caso é como a justiça pode dar um bem a uma pessoa que nunca esteve presente em.nossas vidas? Em base em provas e testemunhas o correto seria ficar para a minha mãe somente.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se sua mãe e seu irmão nunca antes procuraram a justiça para cobrar ou punir o pai ausente, agora fica mais dificil (embora não impossível) provar os fatos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos